Modernize sua Câmara com uma revisão qualificada da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Casa

Leis Orgânicas e regimentos modernos e atualizados dão clareza para as diretrizes do Município e para os procedimentos do Legislativo

Por que a revisão é crucial?

A Lei Orgânica (LOM) não é apenas um documento

é o coração pulsante do seu município, definindo os contornos de todas as leis locais e o funcionamento da administração pública. Imagine reenergizar esse coração com princípios atualizados que refletem as necessidades e aspirações atuais da sua comunidade!

Os Regimentos Internos, por sua vez

são o sistema nervoso das Câmaras Municipais, essenciais para o fluxo saudável das atividades legislativas. Revisá-los é garantir que esse sistema esteja sincronizado com as mais recentes inovações tecnológicas e expectativas sociais, promovendo transparência e agilidade.

Benefícios palpáveis da revisão:

NOSSA ABORDAGEM EXCLUSIVA PARA A LEI ORGÂNICA

Análise aprofundada

das emendas existentes para um ponto de partida atualizado.

Subsídios completos

para a revisão, com a Câmara atuando decisivamente no processo, assegurando que a proposta final reflita verdadeiramente a vontade do legislativo local.

Revisão jurídica meticulosa

para atualização dos dispositivos defasados, garantindo alinhamento com a Constituição e legislações superiores.

Processo de revisão participativo e inclusivo

possibilitando que a voz da comunidade seja ouvida e incorporada.

PARA O REGIMENTO INTERNO

Diagnóstico inicial

para entender a situação atual e a necessidade de alinhamento com a LOM e outras normas.

Recomendação

por um novo regimento que reflete práticas legislativas modernas, garantindo clareza e facilitando a aplicação.

Engajamento ativo

de vereadores e servidores no processo, valorizando sua experiência e sugestões para superar desafios práticos.

Por que escolher a Liz Gomes?

Experiência Comprovada

Mais de duas décadas dedicadas à excelência em Direito Municipal e assessoria legislativa.

Conhecimento Especializado

Soluções customizadas que entendem a realidade e as necessidades únicas de cada Câmara Municipal.

Resultados Transformadores

Histórico comprovado de otimização da eficiência legislativa e promoção da transparência em inúmeras câmaras.

Tire Suas Dúvidas!

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Perguntas Frequêntes

Os vereadores podem apresentar proposta de emenda a qualquer dos artigos da LOM. Só há restrições em relação a matérias que extrapolem a competência do Município, e matérias de iniciativa exclusiva do prefeito, como assuntos relacionados aos direitos dos servidores públicos.

Não. O processo de revisão pode ser deflagrado em qualquer época, e pode inclusive ser feito mais de uma vez. Por exemplo, se a Câmara aprovou uma revisão há 5 anos, ou se fez há menos tempo uma revisão apenas parcial, pode fazê-lo novamente, pois sempre há inovações legislativas que precisam ser incorporadas à LOM, e sempre há possibilidade de aperfeiçoamento da lei.

Nosso padrão é fazer esse trabalho completo em até 6 meses, sendo 4 meses para LOM e 2 meses para o RI. Esse prazo inclui os estudos, discussão com comissão especial e elaboração da proposta de emenda à LOM e projeto de resolução do regimento. O prazo de tramitação e aprovação depende do plenário.

Não. A assessoria jurídica faz um estudo da lei atual, indica os dispositivos que carecem de modificação, sugere acréscimos e aperfeiçoamentos, mas tudo isso é discutido com os vereadores, através de uma comissão especial ou com a Mesa Diretora, antes de ser apresentada a Proposta de Emenda para tramitação e aprovação do plenário.

Como toda Proposta de Emenda à LOM, a proposta de revisão necessita da aprovação por 2/3 dos vereadores, em dois turnos de votação, com intervalo de pelo menos 10 dias entre si.

Não há um quórum universal. Depende do que esteja previsto na LOM ou no regimento atual. Geralmente essas normas exigem um quórum especial, sendo o quórum de maioria absoluta o mais frequente.

Sim. O regimento é uma Resolução da Câmara, e nada impede que a Câmara aprove um projeto de resolução instituindo um novo Regimento Interno, revogando o anterior. Isso, aliás, é o que recomendamos, para se construir um regimento orgânico, coerente e sem “remendos”.

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