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Liz Gomes Advogados

Afinal, quem somos nós?

Com mais de duas décadas de atuação impecável e um reconhecimento expressivo no cenário jurídico e administrativo, a LIZ GOMES ADVOGADOS se estabeleceu como referência em Direito Público Municipal, Direito Administrativo, Legislativo e Eleitoral. Situado em Caxambu, no Sul de Minas Gerais, nosso escritório combina a expertise de profissionais altamente qualificados com soluções personalizadas e eficazes para atender tanto presencialmente no Sul de Minas quanto virtualmente em todo o Brasil.

Nossa especialização em assessoria jurídica e suporte administrativo aos poderes Legislativo e Executivo fortalece a gestão pública, contribuindo significativamente para a democracia e o desenvolvimento municipal. Em períodos eleitorais, garantimos que as campanhas de nossos clientes estejam em plena conformidade legal.

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Depoimentos reais de quem confiou no nosso escritório

De vereadores comuns a políticos imbatíveis

Entrar em contato e virar um protagonista

CONHEÇA as nossas

SOLUÇÕES JURÍDICAS

Na Liz Gomes Advogados, oferecemos um amplo leque de serviços jurídicos especializados, voltados para atender as necessidades específicas de órgãos públicos municipais, partidos políticos, candidatos e agentes públicos. Nossa equipe de profissionais altamente qualificados se dedica a proporcionar assessoria jurídica integral e personalizada, garantindo soluções eficientes e eficazes para os desafios enfrentados pelos nossos clientes. Dentre eles:

CÂMARAS MUNICIPAIS

Consultorias Especializadas

Serviços específicos para modernização legislativa, revisão de leis e regimentos, e implementação de projetos especiais.

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Assessoria Contínua ​

Suporte jurídico integral e online para membros da Câmara Municipal, assegurando a legalidade e eficácia nas atividades legislativas e administrativas.​

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PRESIDENTES E MESAS DIRETORAS

Assessoria Para Presidência da Câmara

Suporte contínuo e especializado para a gestão administrativa e legislativa da Câmara, abordando questões complexas e politicamente sensíveis.​

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VEREADORES E BANCADAS

Assessoria Contínua

Atendimento jurídico online para consultas legislativas e administrativas, com foco na eficiência e destaque do mandato parlamentar.​

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Consultorias e Serviços Avulsos​

Serviços específicos, incluindo defesa judicial, abertura e acompanhamento de CPI’s, e elaboração de projetos de lei.​

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PREFEITURAS

Assessoria Legislativa​

Suporte jurídico contínuo para o Poder Executivo, focado na interpretação de leis, elaboração de projetos, e manutenção de um relacionamento harmônico com o Legislativo.​

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Serviços Avulsos​

Propositura de ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança, e revisão de códigos municipais.​

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PREFEITOS E PREFEITAS

Representação em processos no Legislativo

Representação integral e defesa em processos político-administrativos de cassação de mandato e acompanhamento de CPI’s.

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CANDIDATOS E CADIDATAS

Assessoria Jurídica Eleitoral​

Suporte preventivo especializado em Direito Eleitoral durante a pré-campanha e campanha, garantindo conformidade legal e evitando sanções.

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CONHEÇA os

SÓCIOS FUNDADORES

A história da Liz Gomes Advogados no cenário legislativo não começa com a sua fundação em 2002, mas sim uma década antes. Foi em 1992 que Dr. Adailton Gomes, após ser aprovado em concurso público, assumiu a posição de Secretário Executivo na Câmara Municipal de Caxambu. Essa experiência inicial permitiu-lhe uma imersão nas dinâmicas e necessidades do Poder Legislativo Municipal, além de vislumbrar o impacto significativo que o Direito pode ter na sociedade.

A virada de página aconteceu em 2002, ano em que Dr. Adailton e Dra. Lívia de Liz Clementino, além de unirem suas vidas em matrimônio, decidiram combinar suas visões profissionais fundando o escritório Liz Gomes Advogados. Especializado em oferecer soluções jurídicas para órgãos públicos municipais e seus agentes, o escritório reflete a união de propósitos pessoais e profissionais dos fundadores.

Mais de dois anos depois, a parceria entre vida e negócios resultou em um escritório que já atendeu mais de 40 municípios e 700 agentes públicos, acumulando uma vasta experiência e uma profunda compreensão das necessidades jurídicas do setor público. Liz Gomes Advogados se destaca não apenas pela sua longevidade, mas pela capacidade de transformar profundo conhecimento teórico em ações práticas que beneficiam a sociedade como um todo.

Adailton Gomes

Adailton Gomes Silva é advogado com formação pela Faculdade de Direito de Varginha desde 1997 e pós-graduado em Administração Pública e Gerente de Cidade. Com registro na OAB-MG desde 1998, Adailton possui uma carreira robusta no Direito Público Municipal, Administrativo e Legislativo. Exerceu o cargo de Secretário Executivo da Câmara Municipal de Caxambu entre 1992 e 2004 e, desde então, tem sido um assessor, consultor e procurador jurídico influente para várias câmaras e prefeituras em Minas Gerais e outros estados.

“Uma missão de vida: conheci e aprendi na prática os meandros do Poder Legislativo, vivi suas dificuldades – jurídicas, administrativas, políticas, e me dediquei a buscar soluções e encontrar o propósito da Administração Pública e do Poder Legislativo. Esse propósito é muito mais do que só fazer reuniões e aprovar projetos. É criar leis com qualidade, é buscar resultados positivos e concretos para a comunidade, é criar espaços para o aprendizado e o exercício da democracia, é mobilizar e envolver a sociedade. É, enfim, promover o interesse público, tanto nos pequenos atos quanto na grande construção de uma cidade justa e equilibrada para todos.”

Lívia Liz

Dra. Liz se graduou em Direito pela mesma faculdade que o sócio em 2000. Desde 2002 atua como consultora, assessora e procuradora de Câmaras e Prefeituras Municipais, com vasta experiência em Direito Público Municipal, Direito Administrativo, Direito Legislativo e em todas as demandas jurídicas desses órgãos públicos municipais, já tendo atendido dezenas de municípios de Minas Gerais e também de outros Estados. É assessora de vereadores e de bancadas, com experiência em planejamento estratégico e análise de perfil de mandato, com foco na melhoria da entrega do mandato parlamentar.
Especialista em Gestão de Negócios e Planejamento Estratégico, é responsável pela gerência do escritório, organização, métodos e presença digital.

“Duas décadas dedicadas exclusivamente ao universo dos órgãos públicos e seus representantes nos conferiram mais do que expertise: nos transformaram em verdadeiros estrategistas jurídicos. Entendemos na prática as dores e desafios enfrentados por pequenos municípios, mergulhando fundo para encontrar soluções que não apenas resolvam problemas, mas elevem o interesse público. Para nós, assessoria jurídica vai além de um serviço – é uma missão para gerar impacto real e positivo.”

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BLOG

ARTIGOS

15 de junho de 2024

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Passo a Passo para implantação das Emendas Impositivas no Município

O tema já é bem conhecido dos vereadores, mas muitas Câmaras ainda não instituíram o Orçamento Impositivo. E muitas que o criaram estão com o regramento desatualizado.

Nesse artigo vamos mostrar um passo a passo a ser seguido pela Câmara que quer implantar as emendas impositivas. Mas esse roteiro também serve de check list para revisão naquelas que já as instituíram:

1 – EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Primeiro, você deve saber que a Constituição Federal somente trata das emendas impositivas no âmbito do Congresso Nacional, mas não se aplica diretamente na esfera municipal. Por isso, para se poder aplicá-las na sua Câmara, o ponto de partida é aprovar uma emenda à Lei Orgânica do Município, a fim de prever as emendas impositivas ao Orçamento local, reproduzindo as linhas gerais do art. 166, §§ 9º a 20, da CF.

2 – ADEQUAÇÃO DA LDO:
A LDO do Município deve prever parâmetros para a elaboração do orçamento, como a projeção da reserva orçamentária para atender às emendas dos vereadores. Deve também fixar regras para a execução das emendas no ano seguinte. Se tais regras não estiverem previstas no projeto, devem os vereadores aprovar uma emenda ao seu texto.

3 – ADEQUAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO:
Para melhor organização do regime das emendas, é conveniente aprovar-se uma resolução inserindo no regimento interno da Camara uma regulamentação quanto à forma, prazos e procedimentos para a apresentação, tramitação e aprovação das emendas impositivas.

4 – ELABORAÇÃO DAS EMENDAS:
A partir da apresentação do projeto da LOA pelo Prefeito à Câmara, em agosto ou setembro, abre-se a etapa de elaboração das emendas impositivas, que deve ocorrer segundo as regras previstas no regimento interno, ou segundo as instruções expedidas pela Comissão de Finanças e Orçamento.

5 – APROVAÇÃO DAS EMENDAS E PROMULGAÇÃO DA LOA:
As emendas impositivas sujeitam-se à votação e aprovação do plenário, tal como ocorre com qualquer emenda. Depois de aprovados o projeto do Orçamento e as emendas, eles seguem juntos para a sanção e promulgação pelo prefeito. Os vereadores devem ficar atentos nesse momento, porque eventualmente acontece de alguns prefeitos inconformados vetarem ou até mesmo promulgarem a LOA sem as emendas impositivas.

6 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS EMENDAS:
O Executivo é obrigado a executar as emendas até o final do exercício seguinte, porém é importante acompanhar e cobrar desde o início do ano, pois a execução das despesas depende de atos preparatórios, como elaboração de projetos e processos licitatórios, que levam certo tempo para serem realizados.

7 – IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA:
Se o Executivo considerar que determinada emenda possui algum motivo objetivo que a impeça de ser executada, deverá apontá-lo expressamente à Câmara dentro do prazo fixado na LOM ou na LDO. Nesse caso, a Câmara deve analisar e, se concordar com o impedimento, o autor da emenda pode indicar outra destinação para substituir a programação original.

8 – ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO:
Recomenda-se que a Câmara solicite relatórios periódicos ao Executivo, a cada 3 ou 4 meses, informando o andamento e programação de execução de todas as emendas. Com esse monitoramento, os vereadores podem se mobilizar para pleitear o cumprimento das emendas ao longo do ano, inclusive cobrando a adoção das providências preliminares necessárias à realização das despesas.

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15 de junho de 2024

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CONDUTAS VEDADAS: O que o prefeito não pode fazer no ano eleitoral?

A Lei Eleitoral possui uma série de regras com a finalidade de garantir a igualdade entre os candidatos nas eleições. Uma das formas de se obter esse resultado é proibindo ou limitando determinados atos da Administração Pública que poderiam desequilibrar o pleito – são as chamadas CONDUTAS VEDADAS, que são elencadas no art. 73 da Lei 9.504/97.

Primeiro, você deve saber que essas vedações não se aplicam apenas aos gestores que são candidatos, mas a todos os gestores municipais – Prefeito, Secretários, Presidente da Câmara, diretores de autarquias e outros.

A principal vedação, que é válida de janeiro a dezembro, é a prevista no § 10 do artigo 73:
Realizar distribuição gratuita de quaisquer bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
Mas a própria lei prevê algumas exceções a essa proibição: os casos de calamidade pública, estado de emergência e os programas sociais autorizados em lei, e já em execução orçamentária no exercício anterior (cabendo o acompanhamento pelo Ministério Público).

Além dessa, veja outras vedações que são válidas ao longo de todo esse ano eleitoral:

  • Ceder ou usar quaisquer bens móveis ou imóveis do Município em benefício de candidato ou partido político;
  • Usar materiais ou serviços do Município ou da Câmara para fins eleitorais;
  • Ceder servidor público ou usar de seus serviços para fins de campanha eleitoral durante o horário de expediente;
  • Fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato ou partido, de distribuição gratuita de bens e serviços sociais custeados pelo Poder Público.

Há também algumas proibições que se aplicam a partir de 6 julho (3 meses antes da eleição) até o final do ano:

  • Nomear ou contratar servidores (exceto cargos em comissão e os aprovados em concursos homologados antes desse prazo, ou quando se destinar ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais);
  • Exonerar ou demitir servidores sem justa causa;
  • Suprimir ou reduzir vantagens funcionais, ou transferir servidores.

Há vedações que se aplicam apenas nos 3 meses anteriores à eleição (06/07 a 06/10), a saber:

  • Realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas do Município, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral;
  • Contratar shows artísticos para apresentação em inaugurações do Município;
  • Realizar inaugurações de obras públicas com a presença de qualquer candidato.

Também é proibido:

  • No 1º semestre do ano: empenhar despesas com publicidade que excedam a 6 vezes a média mensal dos valores empenhados nos 3 anos anteriores;
  • A partir de 06 de abril, conceder revisão geral aos salários dos servidores em percentual acima da inflação acumulada neste ano (2024).

CONSEQUÊNCIAS:
Em caso de denúncia e processo que levem ao reconhecimento da ocorrência da conduta vedada, os agentes políticos infratores e os beneficiários (partidos, coligações e candidatos), ficam sujeitos às seguintes penalidades:

  • Multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência (5 mil a 100 mil UFIR’s); e
  • Possibilidade de cassação de registro do candidato beneficiado.

E por que o Vereador deve se preocupar com a prática de condutas vedadas pelo Executivo?
Porque, via de regra, essas condutas envolvem a utilização de servidores, bens e recursos públicos do Município, para finalidade proibida. Portanto, não é só uma questão eleitoral e de interesse dos candidatos adversários. É uma situação que envolve a gestão pública, e por isso os vereadores devem fiscalizar e denunciar, quando for o caso.

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