Todo Vereador já deve ter ouvido falar das emendas impositivas municipais, mesmo que seu Município ainda não as tenha implantado. Talvez você tenha curiosidade de saber qual seria o valor que cada Vereador teria direito de indicar, até para poder ajudá-lo a formar sua opinião, se vale à pena ou não implantar esse instrumento. Vamos entender então como é calculado esse valor?
A maioria das Câmaras Municipais, quando institui as emendas impositivas, acompanha o padrão de regulamentação que é previsto no artigo 166 da Constituição, aplicável no âmbito federal. Nesse modelo, existem dois tipos de emendas impositivas que podem ser aplicados ao Município: as emendas individuais e as emendas de bancada.
Para ambas as espécies, a base de cálculo é o valor anual da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada no ano anterior à apresentação da proposta orçamentária, ou seja, o último ano encerrado. Assim, para o Orçamento de 2025, cujo projeto será apresentado para aprovação da Câmara em 2024, será considerada a RCL apurada no ano de 2023.
O valor global destinado às emendas individuais é de 2% da RCL, o qual será dividido igualmente entre todos os Vereadores. E o valor das emendas de bancada é de 1% da RCL, que será dividido proporcionalmente entre as bancadas que compõem a Câmara Municipal.
Vamos a um exemplo prático:
Um Município de 20 mil habitantes, que tem uma RCL de 110 milhões em 2023 e possui 11 vereadores:
a) Para as emendas individuais: o percentual de 2% corresponde a 2,2 milhões, que será dividido igualmente entre os 11 vereadores, resultando num valor de 200 mil para cada parlamentar. Desse montante, o Vereador deverá destinar 50% (=100 mil) para aplicações na área da Saúde, e o restante poderá ser destinado a qualquer área. Cada uma dessas duas partes pode ser objeto de uma única indicação, ou dividida entre várias finalidades.
b) Para as emendas de bancada: o percentual de 1% corresponde a 1,1 milhão, que será dividido entre as bancadas partidárias, conforme o seu número de vereadores. Assim, por exemplo, uma bancada de 4 membros terá direito a apresentar emenda de 400 mil, bancada de 2 vereadores poderá indicar 200 mil, e vereador que seja o único parlamentar de seu partido terá direito a 100 mil.
Portanto, nesse exemplo, cada Vereador terá direito a indicar um montante de emendas individuais com valor total de R$ 200 mil por ano, mais uma participação na emenda de sua bancada, numa proporção média de R$ 100 mil.
Então, para calcular o valor exato em seu Município, é só verificar a RCL de 2023 e fazer esses mesmos cálculos. Para encontrar o valor da RCL, acesse o Portal da Transparência da Prefeitura, localize o Relatório de Gestão Fiscal do último quadrimestre de 2023 e consulte o valor da Receita Corrente Líquida acumulada em 12 meses.