O tema já é bem conhecido dos vereadores, mas muitas Câmaras ainda não instituíram o Orçamento Impositivo. E muitas que o criaram estão com o regramento desatualizado.
Nesse artigo vamos mostrar um passo a passo a ser seguido pela Câmara que quer implantar as emendas impositivas. Mas esse roteiro também serve de check list para revisão naquelas que já as instituíram:
1 – EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Primeiro, você deve saber que a Constituição Federal somente trata das emendas impositivas no âmbito do Congresso Nacional, mas não se aplica diretamente na esfera municipal. Por isso, para se poder aplicá-las na sua Câmara, o ponto de partida é aprovar uma emenda à Lei Orgânica do Município, a fim de prever as emendas impositivas ao Orçamento local, reproduzindo as linhas gerais do art. 166, §§ 9º a 20, da CF.
2 – ADEQUAÇÃO DA LDO:
A LDO do Município deve prever parâmetros para a elaboração do orçamento, como a projeção da reserva orçamentária para atender às emendas dos vereadores. Deve também fixar regras para a execução das emendas no ano seguinte. Se tais regras não estiverem previstas no projeto, devem os vereadores aprovar uma emenda ao seu texto.
3 – ADEQUAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO:
Para melhor organização do regime das emendas, é conveniente aprovar-se uma resolução inserindo no regimento interno da Camara uma regulamentação quanto à forma, prazos e procedimentos para a apresentação, tramitação e aprovação das emendas impositivas.
4 – ELABORAÇÃO DAS EMENDAS:
A partir da apresentação do projeto da LOA pelo Prefeito à Câmara, em agosto ou setembro, abre-se a etapa de elaboração das emendas impositivas, que deve ocorrer segundo as regras previstas no regimento interno, ou segundo as instruções expedidas pela Comissão de Finanças e Orçamento.
5 – APROVAÇÃO DAS EMENDAS E PROMULGAÇÃO DA LOA:
As emendas impositivas sujeitam-se à votação e aprovação do plenário, tal como ocorre com qualquer emenda. Depois de aprovados o projeto do Orçamento e as emendas, eles seguem juntos para a sanção e promulgação pelo prefeito. Os vereadores devem ficar atentos nesse momento, porque eventualmente acontece de alguns prefeitos inconformados vetarem ou até mesmo promulgarem a LOA sem as emendas impositivas.
6 – EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS EMENDAS:
O Executivo é obrigado a executar as emendas até o final do exercício seguinte, porém é importante acompanhar e cobrar desde o início do ano, pois a execução das despesas depende de atos preparatórios, como elaboração de projetos e processos licitatórios, que levam certo tempo para serem realizados.
7 – IMPEDIMENTOS DE ORDEM TÉCNICA:
Se o Executivo considerar que determinada emenda possui algum motivo objetivo que a impeça de ser executada, deverá apontá-lo expressamente à Câmara dentro do prazo fixado na LOM ou na LDO. Nesse caso, a Câmara deve analisar e, se concordar com o impedimento, o autor da emenda pode indicar outra destinação para substituir a programação original.
8 – ACOMPANHAMENTO E VERIFICAÇÃO:
Recomenda-se que a Câmara solicite relatórios periódicos ao Executivo, a cada 3 ou 4 meses, informando o andamento e programação de execução de todas as emendas. Com esse monitoramento, os vereadores podem se mobilizar para pleitear o cumprimento das emendas ao longo do ano, inclusive cobrando a adoção das providências preliminares necessárias à realização das despesas.